Gilmar Araujo da Costa

Tarifas bancárias indevidas

Tarifas bancárias indevidas

TARIFAS BANCÁRIAS QUE O CONSUMIDOR NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR

Quando o assunto é Direito do Consumidor, certamente, um dos motivos que mais causam ações na Justiça são as polêmicas tarifas bancárias, grandes inimigas do brasileiro em geral. É bem provável que você também já tenha tido problemas com seu banco por conta dessas taxas por utilização de serviços, não é verdade? Afinal, de real em real, os bancos lucram e você sai no prejuízo. E se eu te disser que algumas dessas cobranças “obrigatórias” são, na verdade, ilegais?

Para te ajudar a compreender quando essas cobranças são indevidas, hoje, eu vou listar algumas tarifas bancárias que você não tem obrigação alguma em pagar, mas que mesmo assim os bancos descontam da sua conta. Confira a partir de agora quais são elas e o que fazer para deixar de perder dinheiro.

1) PACOTES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

O consumidor tem direito de optar pelo pacote de serviços essenciais e não ter nenhuma cobrança por isso. Essa decisão vem do Conselho Monetário Nacional (CMN), que determina também quais são os serviços essenciais: acesso ao Internet Banking, fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques mensais, fornecimento de até dois extratos por mês. Além desses serviços, compensação de cheques e tarifa sobre duas transferências de valores mensais entre contas do mesmo banco também são serviços que não podem haver cobrança.

2) TARIFAS BANCÁRIAS SOBRE ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

Aquelas taxas que os bancos têm mania de cobrar para atualizar o cadastro do consumidor são abusivas e ilegais. O banco só tem direito de cobrar esse tipo de tarifa bancária para pesquisa em serviços de proteção ao crédito e em apenas dois casos: na abertura de conta corrente ou poupança ou de contratação de crédito e arrendamento mercantil. Ademais, essa taxa não pode ser cobrada de forma cumulativa.

3) SEGUNDA VIA DE CARTÃO SEM SOLICITAÇÃO

É muito comum os bancos enviarem à residência do cliente novas vias de cartões de crédito ou débito sem que o consumidor faça a solicitação. No entanto, o que não pode acontecer é a cobrança por esses novos cartões. Por outro lado, em casos de perda, roubo, furto ou dano, há permissão da tarifa bancária.

4) TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC)

Outro grande motivo para ações na Justiça, a TAC também não pode ser cobrada quando já existe um relacionamento entre cliente e banco. Contudo, o Banco Central dá permissão da cobrança nas situações em que o consumidor não tem conta corrente na instituição.

Fique atento, pois as instituições geralmente cobram essa tarifa bancária no momento da contratação de financiamentos. E, para disfarçar a taxa, muitos bancos usam outro nome para poder cobrá-la.

5) MANUTENÇÃO EM CONTA SALÁRIO

A conta salário é um tipo de conta exclusiva para o recebimento de salário. Ou seja, recebe apenas depósitos e transferências do empregador. Assim, o Banco Central proíbe a cobrança de tarifa de manutenção em conta salário. Determina-se, ainda, o fornecimento de um cartão magnético, dois extratos mensais e até cinco saques gratuitos ao correntista.

6) TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA

Geralmente, quando se faz um empréstimo, o a instituição financeira determina a data em que o pagamento dessa dívida é feito, colocando altos juros sobre o valor devido. O cliente, então, não consegue efetuar a antecipação desse pagamento. Acontece que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a quitação da dívida pode acontecer a qualquer momento, sem pagar tarifas. O banco, aliás, deve oferecer um desconto em relação ao valor original da dívida.

7) TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊS E BOLETOS (TEC)

O Banco Central proíbe a cobrança desse tipo de tarifa. A instituição bancária tem permissão de cobrar o custo pela emissão do boleto à empresa responsável pelo serviço, e não ao cliente. Ou seja, quem pede para emitir o boleto é quem deve pagar por ele.

8) QUAIS SÃO AS TARIFAS BANCÁRIAS PERMITIDAS?

Antes de abrir uma conta com um banco, é essencial que o consumidor busque saber quais são as tarifas bancárias permitidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional. Tendo conhecimento dessas taxas, qualquer outra que não esteja na lista é abusiva.

Listamos algumas das principais tarifas bancárias que instituições podem cobrar no Brasil:

  • Abertura de conta;
  • Segunda via de cartão de débito, ou cartão poupança, por conta de roubo, furto, perda ou dano;
  • Saques da conta corrente;
  • Depósitos;
  • Transferências (DOC e TED);
  • Saques em caixas eletrônicos acima do limite estabelecido no pacote de serviços essenciais gratuitos;
  • Extratos impressos além do limite estabelecido no pacote de serviços essenciais gratuitos;
  • Impressão de cheques.
9) O QUE FAZER CASO PERCEBA TARIFAS BANCÁRIAS IRREGULARES?

O consumidor precisa estar atento ao que vai assinar na hora que for abrir uma conta bancária. É importante questionar antes para não se prejudicar depois. Além disso, vale lembrar que até mesmo as tarifas bancárias que as instituições financeiras podem cobrar devem seguir as normas estabelecidas pelo Banco Central.

O banco deve informar ao consumidor sobre aumento de valores de taxas com antecedência.

Se acaso você perceber que está pagando taxas abusivas, entre em contato com o gerente do seu banco. Às vezes, uma simples conversa resolve tudo. No entanto, se persistir o problema, o melhor caminho é entrar com uma ação na Justiça para reaver seus direitos de consumidor.

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