
TJ/AM Condena Banco por venda casada em empréstimo com seguro prestamista
Para o juiz, não foi garantida ao consumidor a liberdade de fechar contratos e escolher a empresa que preferir.

Para o juiz, não foi garantida ao consumidor a liberdade de fechar contratos e escolher a empresa que preferir.

Valor da indenização foi fixado em R$ 77.451,00. O servidor público que contratou empréstimo foi lesado com a contratação de um serviço que efetua tarifas infinitas decorrente de um empréstimo consignado à título de RMC – reserva de margem consignável por cartão

O cliente disse que pediu ao banco para fazer um empréstimo, mas foi obrigado a abrir uma conta corrente com limite de crédito, taxa de pacote de serviços e seguro cartão, o que configura uma venda casada. A ação foi julgada procedente e o TJ-AM confirmou a sentença.

Um idoso ganhou indenização na Justiça depois que quase R$ 4.000 foram descontados de sua pensão por um empréstimo consignado não autorizado, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Muitas pessoas não sabem, mas cancelamento, adiamento ou atraso de um voo nacional, sem a apresentação de qualquer justificativa adequada por parte da companhia aérea pode ser passível de indenização.

A instituição financeira deve ser responsabilizada, por ser atinente ao risco da atividade que exerce, à luz do artigo 14, “caput”, do Código de Defesa do Consumidor, pelos prejuízos causados ao consumidor que é abordado por sujeito dentro da agência

Não respeitar a função social do contrato, conferindo vantagem exagerada ao credor, viola a boa-fé objetiva, ofendendo interesses sociais e a dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de

O atraso e cancelamento de um voo, além da falta de assistência e informações ao consumidor, podem ser passíveis de indenização por danos morais. A partir desse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras

Se a pontuação (score) em cadastro de proteção ao crédito for reduzida em razão do lançamento de dívidas prescritas, são cabíveis danos morais, ainda que o nome não seja negativado. Com esse entendimento, a 22ª Câmara do Tribunal de Justiça

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao recurso de apelação interposto por uma consumidora que teve indevidamente o nome incluído em cadastro restritivo de crédito. O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento no

O Banco Intermedium foi condenado a pagar R$ 6.433,82, referente ao dobro do montante descontado indevidamente do contracheque de consumidora. O valor a ser pago à autora da ação deve ser devidamente atualizado pelo INPC, a contar da data do

Tanto o Código de Defesa do Consumidor como a Lei Antitruste proíbem que o fornecedor se prevaleça de sua superioridade econômica ou técnica para determinar condições negociais desfavoráveis ao consumidor. Com esse entendimento, a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de

Confira o vídeo do Especialista em Direito do Consumidor, Dr. Gilmar Araujo da Costa, comentando uma decisão que condenou o Banco Industrial a pagar R$ 30 mil reais a título de indenização por danos morais.
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