
TJ/AM Condena Banco por venda casada em empréstimo com seguro prestamista
Para o juiz, não foi garantida ao consumidor a liberdade de fechar contratos e escolher a empresa que preferir.
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Para o juiz, não foi garantida ao consumidor a liberdade de fechar contratos e escolher a empresa que preferir.

Valor da indenização foi fixado em R$ 77.451,00. O servidor público que contratou empréstimo foi lesado com a contratação de um serviço que efetua tarifas infinitas decorrente de um empréstimo consignado à título de RMC – reserva de margem consignável por cartão

O cliente disse que pediu ao banco para fazer um empréstimo, mas foi obrigado a abrir uma conta corrente com limite de crédito, taxa de pacote de serviços e seguro cartão, o que configura uma venda casada. A ação foi julgada procedente e o TJ-AM confirmou a sentença.
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