Um idoso ganhou indenização na Justiça depois que quase R$ 4.000 foram descontados de sua pensão por um empréstimo consignado não autorizado, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Juiz da 9ª Vara do Juizado Especial Cível David Nicollas Vieira Lins, da Comarca de Manaus (AM), afirma na sentença que o Banco BMG-SA cometeu várias infrações ao CDC ao “enganar consumidores” e que os valores deveriam ser considerados “amostra grátis” porque o cartão de crédito não foi emitido ou utilizado pelo aposentado.
A defesa do idoso, representado pelo advogado especialista em defesa do consumidor bancário Gilmar Araujo da Costa, verificou que de novembro de 2014 até julho de 2021, o banco havia descontado um total de 3.939,94 de sua pensão. O desconto foi referente à reserva de margem consignável (RMC).
No entanto, o aposentado não utiliza o cartão de crédito do Banco BMG/SA e não autorizou nenhum desconto a seu favor.
Entre as regras descumpridas pelo banco, além do artigo 3º, o juiz citou o artigo 52, segundo o qual o fornecedor deve informar o consumidor “com antecedência e razoabilidade” ao conceder crédito sobre características como preço do produto, quantidade
juros de mora e a taxa efetiva de juros anual, bem como o número e periodicidade das parcelas e o valor total devido, com ou sem financiamento.
“Não basta colocar dinheiro na conta dos pensionistas insuficientes e cobrar o que quiser, é preciso cumprir o contrato de testamento com todos os requisitos legais, sobretudo respeitando a autonomia do testamento e uma previsão clara de como tudo vai acontecer, ” disse o juiz.
Na decisão, o juiz determinou que o banco cancelasse o contrato e pagasse a restituição de todos os valores descontados, no valor de R$ 4.769,72 além de R$ 8.000 por danos morais. Confira:



